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CAT: entenda tudo sobre a Comunicação de Acidente de Trabalho

Uma leitura sobre a comunicação e o registro de ocorrências no trabalho.

Helmar Aquino - FITE Consultoria

O que é a CAT?

A CAT é a Comunicação de Acidente de Trabalho. É um documento utilizado no Brasil para informar ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que um trabalhador sofreu um acidente de trabalho, de trajeto ou foi diagnosticado com uma doença ocupacional.

Quais os objetivos da CAT?

  • Proteger o trabalhador: garantir que ele receba os devidos cuidados médicos e benefícios legais em caso de acidente ou doença.
  • Registrar oficialmente os acidentes de trabalho: criar um histórico que possa ser usado em perícias, processos e programas de reabilitação.
  • Monitorar a saúde ocupacional nas empresas: ajudar o governo e os empregadores a entenderem os riscos presentes em diferentes setores.
  • Promover a segurança no trabalho: a CAT é parte de um sistema que visa reduzir acidentes, doenças e mortes no ambiente de trabalho.

Quais os tipos de CAT?

Existem três tipos principais de CAT, e cada uma é usada em uma situação específica.

CAT inicial

Quando usar: na primeira ocorrência de um acidente de trabalho, trajeto ou ao ser diagnosticada uma doença ocupacional.

CAT de reabertura

Quando usar: quando o trabalhador, após ter retornado ao trabalho, precisa se afastar novamente pelo mesmo motivo (relacionado ao acidente ou doença já registrados anteriormente).

CAT de óbito

Quando usar: quando o acidente de trabalho resulta na morte do trabalhador, seja imediatamente ou após algum tempo, desde que o óbito esteja relacionado ao acidente ou doença ocupacional já notificados.

Todos os tipos são emitidos pelo mesmo sistema, mas você precisa escolher a classificação correta ao preencher a CAT. Mesmo sem afastamento do trabalhador, a CAT deve ser feita para fins legais e estatísticos.

O que acontece quando a CAT é aberta?

Quando a CAT é aberta, uma série de procedimentos e direitos são ativados tanto para o trabalhador quanto para a empresa.

Notificação ao INSS

A abertura da CAT comunica formalmente ao INSS que houve um acidente de trabalho, de trajeto ou o surgimento de uma doença ocupacional. Isso coloca o caso sob análise da Previdência Social.

Avaliação médica e perícia

Se o trabalhador precisar se afastar por mais de 15 dias:

  • A empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento.
  • A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento por meio do benefício auxílio-doença acidentário (B91).
  • O trabalhador passará por uma perícia médica do INSS para confirmar o nexo entre o problema de saúde e o trabalho.

Garantia de estabilidade no emprego

Se o trabalhador se afastar por motivo relacionado à CAT, após seu retorno ele tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego — ou seja, não pode ser demitido sem justa causa durante esse período.

Geração de estatísticas

A CAT alimenta os sistemas de estatísticas da Previdência e do Ministério do Trabalho, ajudando a mapear e combater riscos ocupacionais.

Possíveis ações de fiscalização

Se o acidente for grave, fatal ou recorrente, pode haver fiscalização do Ministério do Trabalho, a empresa pode ser obrigada a adotar medidas de prevenção e segurança e, em casos extremos, pode haver responsabilidade civil ou criminal da empresa.

Acompanhamento e reabilitação

O INSS pode oferecer programas de reabilitação profissional para o trabalhador retornar ao mercado de trabalho em outra função, se necessário.

Quem pode emitir a CAT?

A CAT pode ser emitida por diversos agentes, mas a responsabilidade principal é da empresa empregadora. No entanto, se ela se recusar a emitir, outras pessoas ou entidades também podem fazer isso.

  • A empresa (empregador): é a principal responsável pela emissão da CAT. Deve fazer isso até o primeiro dia útil após o acidente, ou imediatamente em caso de morte;
  • O próprio trabalhador acidentado: se a empresa se recusar a emitir a CAT, o próprio colaborador pode fazer a emissão diretamente pelo sistema do INSS;
  • Dependentes do trabalhador: no caso de falecimento ou impossibilidade do trabalhador emitir, os dependentes também têm esse direito;
  • Entidade sindical: o sindicato da categoria pode emitir a CAT, especialmente se a empresa omitir ou se houver conflito;
  • Médico assistente: o profissional de saúde que atendeu o trabalhador (inclusive em hospital público) também pode emitir a CAT, principalmente em casos de urgência;
  • Autoridade pública: qualquer autoridade que tenha conhecimento do acidente pode fazer a comunicação — como fiscais do trabalho, defensores públicos, etc.

Como emitir a CAT?

Emitir uma CAT atualmente é feito de forma eletrônica, e há duas principais formas de fazer isso:

  • Pelo site do INSS (Meu INSS): essa opção é mais indicada para trabalhadores, dependentes, sindicatos, médicos ou autoridades públicas.
  • Pela empresa (via eSocial ou sistema SEPRT): a empresa pode emitir a CAT de duas formas, via eSocial, o obrigatório para empresas já integradas, ou via Sistema SEPRT em casos específicos.

Guarde o protocolo ou comprovante da CAT emitida. A emissão da CAT é gratuita e pode ser feita por qualquer um dos autorizados, mesmo sem a autorização da empresa.

Quando fazer a CAT?

Você deve fazer a Comunicação de Acidente de Trabalho o quanto antes após a ocorrência do acidente ou diagnóstico da doença ocupacional. O prazo e a urgência variam de acordo com a situação:

Acidente de trabalho (comum)

Até o primeiro dia útil seguinte ao dia do acidente.

Acidente com afastamento imediato ou grave

Mesmo prazo: até o primeiro dia útil seguinte. Mas o ideal é fazer o quanto antes, para garantir atendimento e benefícios.

Acidente com óbito

A CAT deve ser emitida imediatamente, no mesmo dia do ocorrido.

Doença ocupacional (ligada ao trabalho)

Assim que houver um diagnóstico médico relacionando a doença com a atividade profissional.

Reabertura da CAT

Quando o trabalhador, após já ter se recuperado e voltado ao trabalho, precisa se afastar novamente pelo mesmo motivo. Nesse caso, emite-se uma CAT de reabertura.

Mesmo que não haja afastamento, a CAT deve ser emitida — ela serve para registro e garantia de direitos futuros. O descumprimento do prazo pode gerar multa para a empresa e prejudicar o trabalhador no acesso aos benefícios do INSS.

Quantas vias são necessárias da CAT?

A emissão da CAT exige que o documento seja impresso em três vias, mesmo sendo feita eletronicamente.

  • 1ª via – INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): fica registrada no sistema do INSS como documento oficial para análise e concessão de benefícios.
  • 2ª via – Trabalhador (ou seus dependentes): serve como comprovante de que o acidente foi comunicado e pode ser usada em perícias, atendimentos médicos e processos.
  • 3ª via – Empresa (ou empregador): deve ser arquivada pela empresa como parte da documentação trabalhista e de segurança do trabalho.

A CAT é emitida eletronicamente, mas pode (e deve) ser impressa para formalizar essas três vias. Todas as vias devem ser assinadas quando possível, especialmente a via do trabalhador.

O que o documento da CAT assegura ao colaborador?

A CAT assegura ao colaborador uma série de direitos trabalhistas e previdenciários, justamente para protegê-lo caso sofra um acidente de trabalho, de trajeto ou adquira uma doença ocupacional.

Acesso ao auxílio-doença acidentário (B91)

Quando o afastamento for superior a 15 dias, o trabalhador tem direito ao benefício do INSS, com a CAT sendo o documento que dá início ao processo. Esse tipo de auxílio não desconta tempo de contribuição da aposentadoria.

Estabilidade no emprego

Após o retorno ao trabalho, o colaborador tem garantia de estabilidade por 12 meses, não podendo ser demitido sem justa causa nesse período.

Reabilitação profissional (quando necessário)

Se o trabalhador não puder voltar à função de origem por limitações físicas ou mentais, o INSS pode oferecer programas de reabilitação profissional, com acompanhamento e qualificação para uma nova função.

Acompanhamento e tratamento médico

A CAT garante ao trabalhador o direito de receber atendimento médico adequado pelo SUS ou convênios da empresa, com base no acidente/doença informada.

Reconhecimento do acidente/doença como relacionado ao trabalho

Isso é essencial para garantir direitos futuros, inclusive em ações trabalhistas ou para contagem de tempo especial para aposentadoria.

Indenizações (quando cabíveis)

Em alguns casos, com base na CAT e em laudos médicos, o trabalhador pode ter direito a indenizações por danos físicos, morais ou materiais, conforme previsto em lei ou convenções coletivas.

A CAT não garante automaticamente todos esses direitos, mas é o documento que abre as portas para que o trabalhador possa buscá-los oficialmente, seja junto ao INSS, à empresa ou à Justiça do Trabalho.

O que ocorre se a empresa não emitir a CAT no prazo legal?

Se a empresa não emitir a CAT dentro do prazo legal, ela pode enfrentar consequências graves tanto para a organização quanto para o trabalhador.

Multas e penalidades para a empresa

A empresa pode ser multada pela Superintendência Regional do Trabalho (SRT) ou Ministério do Trabalho, por não cumprir com a obrigação legal de emitir a CAT. O não cumprimento também pode levar a uma fiscalização mais rigorosa, resultando em sanções adicionais e em embargos administrativos.

Perda de benefícios para o trabalhador

Se a CAT não for emitida, o trabalhador pode ficar sem o acesso a benefícios previdenciários relacionados ao acidente ou à doença ocupacional, como o auxílio-doença acidentário (B91), que é mais vantajoso do que o auxílio-doença comum. Também pode haver impossibilidade de comprovação do acidente ou doença em futuras ações trabalhistas, aposentadoria especial ou reabilitação profissional.

Impactos no reconhecimento do nexo causal

O nexo causal (relação entre o acidente/afastamento e o trabalho) pode ser comprometido, dificultando o reconhecimento do acidente ou da doença como acidentário — o que afeta a estabilidade no emprego, a reabilitação profissional e os benefícios de indenização.

Responsabilidade legal da empresa

A empresa pode ser considerada responsável legalmente caso o acidente ou a doença leve a situações de maior gravidade, como falecimento ou incapacidade permanente, e ela não tenha tomado as devidas providências, o que pode resultar em ações judiciais e responsabilidade civil ou criminal em caso de negligência grave.

O que fazer se a empresa não emitir a CAT?

  • Denunciar: o trabalhador, sindicato, médico ou autoridade pública pode emitir a CAT diretamente, caso a empresa se recuse a fazê-lo.
  • Procurar orientação jurídica: se houver complicações no recebimento de benefícios ou se o trabalhador estiver sendo prejudicado, buscar apoio de um advogado especializado em direito trabalhista pode ajudar.

Por que é importante abrir uma CAT?

Abrir uma Comunicação de Acidente de Trabalho é extremamente importante tanto para o trabalhador quanto para a empresa, pois garante a formalização e o reconhecimento legal de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho.

Garantia de direitos previdenciários para o trabalhador

A CAT é essencial para que o trabalhador possa ter acesso a benefícios previdenciários específicos, como o auxílio-doença acidentário (B91), a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno, a reabilitação profissional e a indenização por danos em casos de acidentes graves.

Reconhecimento legal do nexo causal

A CAT é o documento que comprova o nexo causal entre o acidente ou a doença e a atividade profissional do trabalhador — condição essencial para o reconhecimento de benefícios acidentários e a contagem de tempo especial para aposentadoria.

Proteção para a empresa

Emitir a CAT corretamente também é importante para a empresa: evita multas e penalidades, evita responsabilidades legais em casos de negligência e assegura o cumprimento das obrigações trabalhistas de comunicação de acidentes e doenças ocupacionais.

Prevenção e melhoria das condições de trabalho

A CAT também contribui para a segurança e saúde ocupacional: alimenta os sistemas de monitoramento, ajuda a identificar riscos e falhas no ambiente de trabalho e promove a cultura de segurança.

Garantia de transparência e registro oficial

A CAT é um registro oficial do acidente, que pode ser usado em processos trabalhistas e para fins de fiscalização, ajudando a garantir que a empresa está sendo transparente e responsável nas suas práticas de segurança e saúde.

A CAT é fundamental para proteger os direitos do trabalhador, garantir o cumprimento das obrigações da empresa e melhorar as condições de segurança e saúde no trabalho. Ela é a porta de entrada para que o trabalhador tenha acesso a benefícios acidentários e assistência médica adequada.

Aplicação prática

Prevenção reduz a necessidade de abrir uma CAT.

A FITE atua na origem do risco: diagnóstico, ergonomia e acompanhamento para reduzir acidentes e afastamentos.

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